Candidatos não podem ser presos durante período eleitoral; entenda o que diz a lei

Regra prevista no Código Eleitoral começou a valer em 19 de setembro e estabelece exceção para casos de flagrante delito

Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 passaram a ter uma proteção específica contra prisão ou detenção desde sábado (19). A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e começa a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

A restrição se aplica aos candidatos registrados na disputa e permanece até 48 horas depois do encerramento da votação, chegando, neste primeiro turno, a 6 de outubro.

A medida, porém, não significa que candidatos tenham imunidade contra investigações ou processos judiciais. O que a legislação estabelece é uma restrição temporária à prisão ou detenção durante determinado período do calendário eleitoral.

Prisão em flagrante continua permitida

A principal exceção prevista na legislação é o flagrante delito.

Isso significa que, se um candidato for surpreendido cometendo um crime ou em uma situação caracterizada legalmente como flagrante, a prisão poderá ocorrer mesmo durante o período de proteção eleitoral.

O Código Eleitoral determina ainda que, ocorrendo uma prisão, a pessoa deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção.

Crimes eleitorais também podem resultar em prisão em flagrante. Entre os exemplos estão situações como compra de votos e boca de urna, desde que estejam presentes os requisitos legais para a prisão em flagrante.

Por que existe essa regra?

A proteção foi criada para evitar que prisões realizadas às vésperas da votação possam impedir a participação de candidatos no processo eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral explica que o Código Eleitoral estabelece períodos específicos de proteção para diferentes participantes das eleições. A regra para candidatos começa 15 dias antes da votação, enquanto para eleitores começa cinco dias antes do pleito.

A legislação, portanto, procura preservar a participação dos candidatos durante a fase final da campanha e impedir que uma prisão, fora das hipóteses previstas, retire um concorrente da disputa justamente antes da votação.

E se houver segundo turno?

A proteção volta a ser aplicada aos candidatos que permanecerem na disputa para o segundo turno.

Como a segunda votação está marcada para 25 de outubro, o período de proteção começa novamente em 10 de outubro e segue até 27 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.

A mesma exceção permanece: casos de flagrante delito continuam sujeitos à prisão.

Eleitores também terão proteção

A regra para os eleitores é diferente.

A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitores também não poderão ser presos ou detidos, salvo nas hipóteses previstas pelo Código Eleitoral.

Nesse caso, além do flagrante delito, a legislação prevê exceções para sentença criminal condenatória por crime inafiançável e para situações de desrespeito a salvo-conduto.

O que muda na prática?

A regra não interrompe investigações, processos ou decisões judiciais. Ela estabelece uma proteção específica contra a prisão ou detenção durante o período determinado pela legislação eleitoral.

Assim, a partir de 19 de setembro, um candidato registrado nas Eleições 2026 não pode simplesmente ser preso por uma ordem comum durante o período protegido. Caso exista uma situação de flagrante, entretanto, a prisão continua sendo possível e deverá ser submetida imediatamente à análise judicial.

A medida faz parte das regras estabelecidas para garantir o funcionamento regular das eleições e a participação dos envolvidos no processo eleitoral.

O primeiro turno das Eleições 2026 acontece em 4 de outubro.